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A origem do mercado de terras no Brasil
É uma coisa que não costumamos pensar, mas durante a colonização do Brasil, a terra deixou de ser indígena e passou a ser patrimônio público.
A exploração da terra no Brasil colônia se dava por concessão (condicionada ao uso produtivo), como por exemplo, através de sesmarias até a Independência em 1822, ou por ocupação, cuja legalização deu-se com a promulgação da Lei de Terras (1850). Sobre as sesmarias, o estado, recém-formado (Brasil) e sem capacidade para organizar a produção de alimentos, decide legar a iniciativa privada essa função. Este sistema surgiu em Portugal durante o século XIV, com a Lei das Sesmarias de 1375, criada para combater a crise agrícola e econômica que atingia o país e a Europa, e que a peste negra agravara. Por meio desta lei, as terras passaram a ser adquiridas somente mediante compra e não mais pela simples ocupação ou posse. Com isso, imigrantes e trabalhadores desprovidos de recursos ficaram bastante privados da posse de terra própria, tendo de se sujeitar a trabalhar como empregados em terras de terceiros. A partir deste momento a terra tornou-se um ativo, ou seja, fonte de renda futura para quem detém sua propriedade seja através do processo de produção seja via ganhos especulativos decorrentes da oscilação do preço. O retorno da terra pode ser composto de duas partes: Talvez a determinação do valor da terra envolveria não somente os lucros que a atividade agropecuária poderia gerar, mas também uma expectativa de valorização. Ressalta-se que essa expectativa pode ser de ganhos ou perdas. Referência: ZILLI, Julcemar Bruno. Valoração das propriedades rurais em Carazinho/RS e Cascavel/PR: uma análise das opções reais. 2010.
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